O Ofício Parvo está ligado à devoção do Escapulário de Nossa Senhora do Carmo
QUANDO SURGIU A DEVOÇÃO AO ESCAPULÁRIO DO CARMO
Foi em 16 de julho de 1251 que Nossa Senhora, aparecendo a São Simão Stock, superior geral dos Carmelitas, lhe entregou dizendo:
"Recebe meu filho, este Escapulário da tua Ordem, como sinal distintivo da minha confraria e selo do privilégio que obtive para ti e para todos os Carmelitas.
A PRIMEIRA PROMESSA DO ESCAPULÁRIO
O que com ele morrer, não padecerá o fogo eterno. Este é um sinal de salvação, uma salvaguarda nos perigos e prenda de paz e de aliança eternas".
A SEGUNDA PROMESSA DO ESCAPULÁRIO - Privilégio Sabatino, pois "Sábado" em Latim é Sabbatum.
70 anos depois, apareceu Nossa Senhora ao Papa João XXII e confirmou a primeira promessa e acrescentou outra: a promessa do privilégio sabatino – em que a alma será livre do Purgatório se lá estiver, no sábado a seguir à sua morte
O Papa João XXII escreveu no fim da Bula: “Esta santa indulgência eu portanto aceito; eu confirmo e ratifico na terra, assim como Jesus Cristo graciosamente garantiu no Céu, em consideração aos méritos da Virgem Maria.”
Este Privilégio Sabatino foi aprovado e confirmado por 16 Papas, incluindo São Pio V (1566).
Entre eles , temos o Papa Paulo V, que no ano 1613 disse:
"É lícito aos Padres Carmelitas pregar que os católicos podem crer piedosamente no auxílio prometido às almas dos irmãos e membros da Confraria da Virgem Maria do Monte Carmelo, a saber, que a Virgem Maria irá assistir por suas contínuas intercessões, sufrágios e méritos e ainda por sua especial proteção, particularmente no primeiro Sábado (cujo dia foi consagrado a Ela pela Igreja) após a morte, às almas dos irmãos e membros da Confraria que, deixando esta vida, em caridade devem ter usado o hábito[Escapulário] e devem ter observado a castidade de acordo com o seu particular estado de vida, e também tenham recitado o Pequeno Ofício(Ofício Parvo) ou, se incapazes de ler, tenham mantido os jejuns da Igreja, e tenham se abstido do consumo de carne às Quartas-feiras e Sábados, a menos que a Festa da Natividade de Nosso Senhor caia num desses dias."
O Papa Bento XIV declarou que os fieis devem confiar no Privilégio Sabatino e que nem a Bula original nem a aparição da Mãe Santíssima podem ser contestados (Opera omnia, 1767).
O Privilégio Sabatino, dessa maneira, consiste essencialmente na libertação antecipada do Purgatório através da intercessão especial e petição de Nossa Senhora no dia consagrado a Ela, Sábado.
COMO RECEBER O PRIVILÉGIO SABATINO?
São necessárias as seguintes condições:
3. A recitação diária do Pequeno Ofício da Virgem Maria.
Obs: Em vez de recitar o Pequeno Ofício, as pessoas que não podem ler podem observar todos os jejuns observados pela Igreja Católica e, em adição, abster-se de carne em todas as Quartas-feiras e Sábados do ano, exceto quando o Natal cair em um desses dias.
A faculdade de mudar essa condição para ganhar o privilégio foi garantida a todos os confessores pelo Papa Leão XIII, no Decreto da Congregação das Indulgências, de junho de 1901. De acordo com este decreto, qualquer padre com faculdades diocesanas pode comutar a recitação do Pequeno Ofício por alguma obra piedosa, normalmente a recitação diária das 15 dezenas do Rosário.
O Ofício Parvo é uma grande riqueza da Igreja, sendo citada por muitos santos, entre eles Santo Afonso Maria de Ligório, São Luiz Maria de Montfort, entre outros
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