CONFRARIA DO ROSÁRIO – INDULGÊNCIAS
PARA OS QUE SE INSCREVEREM:
OBSERVAÇÃO : Aqueles que se registram na irmandade podem ganhar essas indulgências no dia do registro, domingo ou feriado mais próximo
Para quem recita o rosário
A - EM QUALQUER EPOCA DO ANO
3-Indulgência plenária na vida dos confrades que recitam o Rosário toda semana, de acordo com os estatutos da irmandade
4-Se recitam todo o Rosário, obtêm todas as indulgências concedidas na Espanha à recitação da coroa do B. V. Marie
5-Indulgência de cinquenta anos uma vez ao dia se recitarem o Rosário na Capela do Rosário ou em uma parte da igreja da qual você pode ver o altar desta capela; ou em qualquer outra igreja ou oratório público, se morarem fora da cidade em que a irmandade está localizada.
6-Indulgência de dez anos e dez quarentenas cada vez que recitam o Rosário, desde que o recitem três vezes por semana
7-Indulgência de sete anos e sete quarentenas para cada semana em que recitaram o Rosário inteiro.
8-Indulgência de cinco anos e cinco quarentenas, cada vez que recitam o Rosário, eles pronunciam devotamente o nome de Jesus que está na Ave Maria
9-Indulgência de dois anos para cada um dos três dias da semana em que recitarem o Rosário, desde que, no decorrer da mesma semana, eles recitem o Rosário inteiro
10-Indulgência de trezentos dias cada vez que recitam o Rosário
11-Cem dias de indulgência toda vez que fazem outras pessoas recitarem o Rosário
12-Indulgência de trezentos dias, aplicável apenas uma vez ao dia, se, aos domingos ou feriados, assistirem, em uma Igreja dos Pregadores, ao exercício de recitar ou cantar em procissão cada uma das dezenas do Rosário em frente a cada um dos mistérios, representados na pintura na paredes nas tabelas
B- EM CERTOS DIAS OU FERIADOS DO ANO
13-Indulgência plenária na festa da Anunciação se, confessada e comungada, recitarem o Rosário
14-Indulgência de dez anos e dez quarentenas nas festas da Purificação, da Assunção e da Natividade, se for recitado o rosário
15-Indulgência de dez anos e dez quarentenas nas festas da Ressurreição, da Anunciação e da Assunção, se for recitado o rosário
16-Indulgência de sete anos e setenta e quarenta às demais festas de Nosso Senhor e da Santíssima Virgem que relembrar os mistérios do Rosário (a saber: as festas da Visitação, o Natal de Nosso Senhor, Purificação, de Compaixão, - Sexta-feira após Domingo de Paixão, - de Ascensão, de Pentecostes e Todos os Santos), se recitarem pelo menos um rosário
17-Indulgência de sete anos e setenta e quarenta às demais festas de Nosso Senhor e da Santíssima Virgem que relembrar os mistérios do Rosário (a saber: as festas da Visitação, o Natal de Nosso Senhor, Purificação, e de Compaixão, - Sexta-feira após Domingo de Paixão, - da Ascensão, de Pentecostes e Todos os Santos), se recitarem pelo menos um rosário
18-Indulgência de sete anos e setenta e quarenta nas festas da Natividade da Santíssima Virgem, da Anunciação e da Assunção, se recitarem todo o Rosário durante a semana, de acordo com os estatutos da confraria
19-Indulgência de cem dias para as festas da Purificação, Anunciação, Visitação, Assunção e a Natividade da Santíssima Virgem.
Para quem participa da procissão do Rosário
20-Indulgência plenária para os confrades que, tendo se confessado e comungado, assistem à procissão no primeiro domingo do mês, e ali rezam pelas intenções do Soberano Pontífice e, além disso, visitam a Capela do Rosário.
OBSERVAÇÃO : Esta indulgência pode ser conquistada pelos confrades que viajam, que navegam ou que estão a serviço de outrem (os soldados ocupados no momento da procissão são assimilados a estes), sob condição de recitar todo o Rosário; os enfermos ou os impedidos legitimamente devem recitar um rosário.
21-Indulgência plenária se comparecerem à procissão nas festas da Purificação, Anunciação, Visitação, Assunção, Natividade da Santíssima Virgem, Apresentação e Imaculada Conceição
22-Indulgência de cinco anos quando, por caridade, doem para o casamento das jovens da irmandade, desde que compareçam à procissão
23-Indulgência de cem dias, se comparecerem à procissão nos dias indicados
24-Indulgência de sessenta dias, sempre que comparecerem quer às procissões ordinárias da irmandade, quer a qualquer outra procissão celebrada com autorização do Ordinário, mesmo a do Santíssimo Sacramento levada aos enfermos.
Para quem visita a capela ou a igreja da confraria
25-Indulgência plenária todos os primeiros domingos do mês para os confrades que, confessados e em comunhão, ali visitam e rezam pelas intenções do Sumo Pontífice.
OBSERVAÇÃO : Esta indulgência também pode ser conquistada por colegas deficientes que não possam comparecer a esta igreja, desde que depois de se confessarem e receberem a comunhão, rezem com devoção, em casa, diante de uma imagem piedosa, o rosário ou a coroa, isto é, o rosário.
26-Indulgência plenária todos os primeiros domingos do mês se, depois de receber os sacramentos, rezar algum tempo ante o Santíssimo Sacramento exposto na igreja da confraria, - com a autorização do Ordinário, - e rezar pelas intenções do Sumo Pontífice.
27-Indulgência plenária se, confessados e comungados visitarem a capela do Rosário ou a igreja da irmandade e rezar ali pelas intenções do Soberano Pontífice, - das primeiras Vésperas ao pôr do sol, - às festas da Natividade de Nosso Senhor, da Epifania, da Ressurreição, da Ascensão e do Pentecostes; até duas sextas-feiras da Quaresma à escolha do confrade; na Festa de Todos os Santos, ou uma vez durante a oitava da Comemoração dos Fiéis Defuntos
28-Indulgência plenária nas mesmas condições, desde as primeiras Vésperas até o pôr-do-sol, às festas da Imaculada Conceição, Natividade da Santíssima Virgem, Apresentação, Anunciação, a Visitação, a Purificação, a Assunção e pela festa de Nossa Senhora das Sete Dores, sexta-feira depois do domingo da paixão
OBSERVAÇAO :
29-Indulgência plenária nas mesmas condições, no domingo, oitava do Natal da Santíssima Virgem
30-Indulgência plenária nas mesmas condições, no terceiro domingo de abril, a partir das primeiras Vésperas até o pôr do sol
31-Indulgência de sete anos e sete quarentenas se, confessados e comungados, visitarem a capela ou o altar da confraria e aí rezarem pelas intenções do Soberano Pontífice, nas festas da Natividade de Nosso Senhor, Páscoa, Pentecostes, da Imaculada Conceição, da Natividade da Santíssima Virgem, da Anunciação, da Visitação e da Assunção, bem como na Festa de Todos os Santos.
32-Indulgência de cem dias, cada dia eles visitam a capela ou o altar do Rosário, e rezam ali pelas intenções do Sumo Pontífice.
OBSERVAÇÃO : a) Freiras de clausura, jovens de ambos os sexos residentes em colégios, seminários e conservatórios; enfim, todas as pessoas que vivem em institutos dos quais não podem sair à vontade, e mesmo os membros das sociedades católicas podem, visitando sua própria igreja, ou sua capela, ou seu oratório, obter todas as indulgências para as quais é necessário. prescreve a visita da capela ou igreja da confraria, desde que essas pessoas estejam regularmente inscritas nesta confraria
Para quem visita cinco altares
33-Os confrades que visitam cinco altares em qualquer igreja ou oratório público, ou cinco vezes um ou dois altares em igrejas que não possuem cinco, ganham as mesmas indulgências como se estivessem fazendo o visita às estações de Roma
Para quem reza ou ouve a Missa votiva do Rosário.
34-Todas as indulgências concedidas à recitação do Rosário inteiro também são concedidas aos confrades padres que celebram, no altar do Rosário, a missa votiva, segundo o missal romano, pro diversate temporis (estas missas votivas podem ser rezadas duas vezes por semana), bem como aos outros confrades que assistem a esta missa e aí rezam devotamente
35-Todas as indulgências concedidas a quem participa na procissão habitual no primeiro domingo de cada mês são também concedidas a quem tem por hábito celebrar ou ouvir esta missa votiva uma vez por mês, no dia em que, confessou, comungar.
36-A indulgência de um ano é concedida aos confrades que, aos sábados da Quaresma, assistem à missa, ao Sermão da Virgem e à antífona Salve Regina consecutivamente.
Para quem cumpre a devoção dos quinze sábados do Rosário
37-Indulgência plenária em três dos quinze sábados, escolhidos a critério de cada um dos confrades, se, durante quinze sábados consecutivos (imediatamente anteriores à festa do Rosário, ou mesmo em qualquer época do ano), confessaram e comungaram, visitam a igreja da confraria e rezar ali pelas intenções do Sumo Pontífice
38-Indulgência de sete anos e sete quarentenas para os doze sábados não incluídos no parágrafo 1.
Para aqueles que realizam certas devoções durante o mês do Rosário
39-Indulgência plenária aos confrades que frequentam pelo menos dez vezes o exercício do mês de outubro habitualmente instituído nas igrejas dos Irmãos Pregadores, no dia que escolherem, desde que recebam os sacramentos e rezem pelas intenções do Sumo Pontífice.
40-Indulgência de sete anos e sete quarentenas cada vez que participam dos exercícios piedosos instituídos geralmente todos os dias de outubro, nas igrejas dos Irmãos Pregadores.
Para quem assiste ao canto da "Salve Regina"
41-Indulgência de três anos e três quarentenas aos confrades que, em igreja da irmandade, tendo em entregar uma vela acesa (onde é de praxe; em outro lugar acrescentaremos uma Ave Maria), assistir ao Salve Regina que costumamos cantar nas festas da Santíssima Virgem
celebradas pela Igreja universal, bem como nas festas dos Apóstolos e nas festas dos Santos da Ordem dos Irmãos Pregadores
41-Indulgência de cem dias, todos os dias do ano, se comparecerem a esta antífona após as Completas
42-Indulgência de quarenta dias todos os sábados e feriados ao longo do ano
OBSERVAÇÃO : As indulgências previstas nos parágrafos 40 e 41 podem ser conquistadas por quem estiver igualmente impedido de frequentar uma igreja do Salve Regina, quer recite a mesma antífona diante de um altar, quer diante de uma imagem da Santíssima Virgem.
Para aqueles que fazem oração mental ou outros exercícios espirituais
43-Indulgência plenária uma vez por mês aos confrades que, todos os dias, durante um mês inteiro, façam meia hora ou pelo menos um quarto de hora de oração mental, no dia por eles escolhido, quando recebem os sacramentos da Penitência e 'Eucaristia
44-Indulgência plenária uma vez por ano no dia por eles escolhido, se, em memória dos quarenta dias que Nosso Senhor passou no deserto, se dedicarem, durante o mesmo número de dias, à oração, à mortificação e outras. obras piedosas.
45-Indulgência de sete anos e sete quarentenas cada vez que fazem meia hora de oração mental.
46-Indulgência de cem dias cada vez que eles fazem um quarto de hora de meditação
Para quem visita colegas enfermos
47-Indulgência de três anos e três quarentenas sempre que os confrades visitam outros confrades enfermos.
48-Indulgência de cem dias se exortarem seus coirmãos enfermos a receber os sacramentos da Igreja
Para aqueles que oram pelas almas dos colegas falecidos.
49-Indulgência plenária para um dos quatro aniversários (4 de fevereiro, 12 de julho, 5 de setembro, 10 de novembro) geralmente a cada ano nas igrejas públicas de religiosos e religiosas da Ordem dos Irmãos Pregadores, pelos confrades que frequentam o ofício dos mortos, e, confessados e em comunhão, oram nas intenções do Soberano Pontífice.
50-A indulgência dos oito anos se comparecerem aos serviços religiosos e participarem da procissão feita todos os sábados a ou duas vezes por mês para o falecido na igreja da irmandade ou no claustro
51-Indulgência de três anos e três quarentenas cada vez que acompanham o corpo de um de seus confrades falecidos à igreja da irmandade
52-Indulgência de cem dias se, com a bandeira da irmandade, acompanharem ao local de sepultamento o cadáver de um dos seus colegas, ou se comparecerem a aniversários celebrados pelas almas dos colegas falecidos e aí rezar pelas intenções do Soberano Pontífice.
Para quem pratica algum ato de caridade ou piedade
53-Indulgência de sessenta dias cada vez que os confrades realizam um ato de caridade ou piedade.
Para os moribundos
54-Indulgência plenária, que deve ser aplicada com a fórmula comum por um sacerdote mesmo fora da confissão, aos confrades que normalmente recitaram o Rosário todas as semanas
55-Indulgência plenária para aqueles que morrem segurando uma vela abençoada com o Rosário nas mãos, desde que tenham recitado o Rosário inteiro pelo menos uma vez na vida
56-Indulgência plenária para quem recebe os sacramentos da Penitência e da Eucaristia
57-A indulgência plenária se, com pesar, invocarem o Santíssimo Nome de Jesus, pelo menos com o coração se não puderem verbalmente.
58-Indulgência plenária se, após terem recebido os sacramentos da Igreja, declarar professar a fé da Igreja, recite o antigo Salve Regina e encomende-se à Santíssima Virgem.
OBSERVAÇÃO : Apesar de indicarmos aqui várias vezes a indulgência plenária ao artigo de morte, porém, de acordo com a indicação do CC das Indulgências, só podemos, no artigo de morte, ganhar um, cumprindo uma ou outra das condições indicadas acima.
Para o falecido
59-Nas igrejas dos Irmãos Pregadores e dos padres da Ordem que celebram pelas intenções de algum confrade falecido, o altar do S. Rosário é privilegiado
60-Nas igrejas da irmandade, o altar do T. S. Rosário é privilegiado para os confrades sacerdotes, não só a favor dos confrades falecidos, mas também a favor de qualquer falecido, mesmo que haja outro altar privilegiado na mesma igreja. Além disso, se numa igreja não houver outro altar privilegiado, o altar do S. Rosário é também privilegiado para qualquer sacerdote, mesmo não inscrito na confraria, e a favor de qualquer falecido
INDULGÊNCIAS COMUNS A COLEGAS E OUTROS FIÉIS
61-Indulgência de sete anos e sete quarentenas, no primeiro domingo de cada mês, aos participantes da procissão
62-A indulgência plenária toties quoties, desde as primeiras Vésperas até o pôr do sol, a festa do Rosário TS celebrada em memória da vitória sobre os turcos graças ao Rosário, perto das Ilhas Echinades, a todos aqueles que, depois tenha recebido os sacramentos, visite a Capela do Rosário ou uma imagem da Virgem exposta na igreja e rezar para as intenções do Soberano Pontífice
OBSERVAÇÃO : Para obter a indulgência que acabamos de mencionar, a confissão pode ser feita na sexta-feira imediatamente anterior à festa do T. S. Rosário.
63-Indulgência plenária apenas um dia da oitava do T. S. Rosário escolhida a critério de cada um, desde que receba os sacramentos, que se visite a capela do Rosário ou uma imagem da Virgem exposta na igreja, e que rezemos pelas intenções do Soberano Pontífice
64-Indulgência plenária nas mesmas condições para o Corpus Christi e para a festa do Santo titular da Igreja
65-Cada uma das indulgências contidas neste catálogo pode ser aplicada por sufrágio às almas dos fiéis que morreram unidos a Deus pelo vínculo da caridade; no entanto, uma exceção é feita à indulgência plenária ao artigo de morte
RESUMO DAS INDULGÊNCIAS CONCEDIDAS A TODOS OS FIÉIS PELA DEVOÇÃO DO SANTÍSSIMO ROSÁRIO
66-Aos que recitarem pelo menos um rosário por dia, indulgência plenária uma vez por ano, no dia por eles escolhido em que receberem os sacramentos, desde que usem um rosário abençoado por um religioso da Ordem do Irmãos Pregadores ou por outro padre delegado
67-Indulgência de cem dias para cada Pater e cada Ave a todos aqueles que rezam o Rosário ou pelo menos um rosário, desde que o seu Rosário seja bento por um religioso da Ordem dos Frades Pregadores ou por um padre delegado
68-Indulgência de cinco anos e cinco quarentenas cada vez que um rosário é recitado
69-Indulgência de dez anos e dez quarentenas, uma vez ao dia, para aqueles que recitarem pelo menos um rosário com outras pessoas, seja em casa, ou em uma igreja, ou em um oratório público ou privado
70-Indulgência plenária, no último domingo de cada mês, a quem recitar com outrem pelo menos um rosário três vezes por semana, seja em casa, na igreja ou no oratório, e com a condição de que, neste último domingo, recebam os sacramentos, visitem uma igreja ou um oratório público e rezem ali pelas intenções do Soberano Pontífice
71-Indulgência plenária, um dos quinze sábados consecutivos, escolhidos a critério de cada um, se todos os sábados recebemos os sacramentos, recitamos o Rosário ou meditamos devotamente nos mistérios do Rosário.
OBSERVAÇÃO : Sempre que os fiéis são legitimamente impedidos de realizar este exercício no sábado, podem compensar no domingo sem perder as indulgências.
72-Indulgência de sete anos e sete quarentenas todos os sábados não incluída no parágrafo anterior
73-Indulgência plenária para quem, em qualquer época do ano, praticar atos piedosos durante nove dias em honra da Rainha do Rosário, mediante a recitação de orações aprovadas por autoridade legal; esta indulgência é concedida no dia escolhido a critério de cada um, quer durante a novena, quer durante os oito dias imediatamente seguintes, quando, verdadeiramente arrependidos, confessados e comunicados, rezem pelas intenções do Soberano Pontífice
74-Indulgência de trezentos dias para todos os outros dias da novena durante os quais essas orações são recitadas
MÊS DO ROSÁRIO
Para quem reza o Rosário durante o mês de outubro.
Sua Santidade LEON XIII (1 de setembro de 1883, 20 de agosto de 1883, 23 de julho de 1898) concedeu indulgências em perpetuidade
A S. C. des Indulgences et des Reliques reconheceu como autêntico este resumo de indulgências.
concedida a todos os fiéis pela devoção do Rosário, e autorizou a sua impressão e publicação.
Dado em Roma, no secretariado da mesma Congregação, aos 29 de agosto de 1899
Todo católico vive uma luta espiritual – contra o demônio, contra a carne e contra o mundo. E nos dias de hoje é mais difícil ainda esta luta, quem sabe a mais difícil de todas as lutas. Este site é uma ferramenta, uma arma para você, católico, nessa guerra espiritual! Pois só quem reza se salva! Por isso oferecer tantas e variadas orações para os combates diários! Oferecer devoções e bençãos para nos fortalecer e santificar em nosso dia a dia. Oferecer histórias, milagres e aparições de Nossa Senhora para nos fortalecer em nosso cotidiano! Que o site seja um convite à oração e uma força em sua batalha espiritual diária.
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